Glossário

Bens Móveis

Bens móveis quaisquer bens, específicos ou genéricos, presentes ou futuros, corpóreas ou incorpóreos, materiais ou imateriais, que não sejam classificados como imóveis pela legislação civil, ou quaisquer direitos sobre bens móveis, desde que sejam avaliáveis em dinheiro ou, não o sendo, possam ser objeto de uma exploração económica.

Credor

Credor pessoa singular ou coletiva ou legalmente a esta equiparada, titular de um direito de crédito que se encontra garantido por um bem móvel.

Devedor

Devedor pessoa singular ou coletiva que constitui a favor de uma garantia sobre um bem móvel para assegurar a realização de uma prestação devida por si.

Declarante

Declarante é a pessoa singular ou coletiva, que se responsabiliza pela prestação da declaração no Registo das Garantias Mobiliárias.

Garante

Garante, é a pessoa singular ou coletiva que constitui a favor de uma outra uma garantia mobiliária para assegurar a realização de uma prestação devida por si.

Garantia de Aquisição

Garantia de aquisição, direito concedido pelo garante ou por terceiro garante a um credor, que inclui um fornecedor, que financia a aquisição de um bem móvel corpóreo sobre o qual se constitui a garantia.

Garantia Mobiliária

Garantia mobiliária, direito do credor mobiliário de se fazer pagar com prioridade pelo valor de determinados bens móveis do devedor ou de terceiro garante, ou seus bens móveis derivados, em caso de incumprimento e vencimento de uma obrigação garantida.

Instrumentos Negociáveis

Instrumentos negociáveis”, letras de câmbio e notas promissórias.

Negócio Jurídico a Crédito

Negócio jurídico a crédito”, aquele em relação ao qual o preço não foi pago, total ou parcialmente, ao credor.

Obrigação Garantida

Obrigação garantida”, as prestações, a principal e as acessórias, devidas pelo devedor ao credor pignoratício ou a terceiro por ele indicado.

Penhor

Penhor, direito do credor pignoratício de se fazer pagar com prioridade pelo valor de determinados bens móveis do devedor ou de terceiro garante ou seus bens móveis derivados, em caso de incumprimento e vencimento de uma obrigação garantida;

Penhor Possessório

Penhor possessório”, penhor em que a posse do bem móvel que constitui o seu objeto é transferida para a titularidade do credor pignoratício ou terceiro por ele indicado;

Registo de Garantias Mobiliárias (RGM)

Registo de Garantias Mobiliárias (RGM)”, criado pelo regime jurídico geral de utilização de bens móveis como garantia do cumprimento das obrigações.

Terceiro Garante

Terceiro garante, pessoa singular ou coletiva que, não sendo devedor mas com o acordo deste, constitui a favor do credor uma garantia mobiliária para assegurar o cumprimento da obrigação garantida devida pelo devedor.